O presente decreto-lei procede à décima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico (EEE), transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2025/2364, da Comissão, de 8 de setembro de 2025, que altera a Diretiva 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, no respeitante a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em aço, alumínio e cobre.