- 1 -Compete à DSGS a coordenação do desenvolvimento urbanístico e gestão global dos planos integrados, nomeadamente quanto à forma de ocupação dos solos, condições da sua transmissão e enquadramento de projectos, bem como as condições de aquisição de solos que concorram para a prossecução da política de habitação social do Governo.
- 2 -Para o exercício da competência referida dispõe das seguintes divisões:
- a)Divisão de Urbanização;
- b)Divisão de Solos.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Gestão de Solos
Vigente desde: 26/02/1987