Compete ao GJ:
- a)Dar pareceres sobre questões que lhe sejam submetidas;
- b)Preparar minutas de contratos;
- c)Conceder apoio técnico ao serviço oficial público;
- d)Preparar, acompanhar e intervir em processos judiciais;
- e)Promover e acompanhar os registos de terrenos, inscrições matriciais, registos prediais, constituição e registo de propriedade horizontal e actos notariais;
- f)Preparar e intervir nas escrituras de transmissão de propriedade;
- g)Promover a rescisão dos contratos e a transformação da propriedade resolúvel em arrendamento;
- h)Promover a cobrança coerciva das rendas em dívida.