- 1 -Para o exercício das suas atribuições o IGAPHE dispõe das seguintes direcções regionais:
- a)Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa (DGHL), com sede em Lisboa;
- b)Direcção de Gestão Habitacional do Norte (DGHN), com sede no Porto;
- c)Direcção de Gestão Habitacional do Centro (DGHC), com sede em Coimbra;
- d)Direcção de Gestão Habitacional do Sul (DGHS), com sede em Évora.
- 2 -Os directores regionais são equiparados a directores de serviços.
- 3 -Nas Direcções de Gestão Habitacional do Centro e do Sul os directores regionais serão coadjuvados por um adjunto, equiparado a chefe de divisão.
- 4 -Por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, podem ser criadas delegações com nível de divisão.
- 5 -A área geográfica de actuação das direcções regionais e delegações será definida por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Artigo 18.º — Direcções regionais
Vigente desde: 26/02/1987