- 1 -Compete às direcções de gestão habitacional atribuir, gerir e conservar o parque habitacional e equipamentos da sua área de acção, designadamente promovendo a organização de processos de atribuição em propriedade ou arrendamento e promovendo a detecção de obras ilegais, bem como a conservação do parque habitacional e o acompanhamento técnico da execução das respectivas obras.
- 2 -Para o exercício das suas competências as Direcções de Gestão Habitacional. de Lisboa e do Norte dispõem das seguintes divisões:
- a)De gestão;
- b)De obras.
- 3 -As divisões de gestão dispõem das seguintes secções:
- a)De propriedade;
- b)De arruamentos.
- 4 -As Direcções de Gestão Habitacional do Norte, do Centro e do Sul dispõem, para apoio Instrumental, de uma secção administrativa.
- 5 -As Direcções de Gestão Habitacional do Centro e do Sul assumem globalmente as competências das divisões previstas no n.º 2.
Artigo 19.º — Competências e estrutura das direcções de gestão habitacional
Vigente desde: 26/02/1987