- 1 -Compete ao IGAPHE no domínio da gestão:
- a)Alienar habitações ou outros edifícios, bem como a propriedade ou o mero direito de superfície de lotes de terreno destinados a habitação social ou instalações de interesse público;
- b)Atribuir as suas habitações em propriedade ou arrendamento, segundo os regimes legalmente fixados;
- c)Decidir da utilização dos equipamentos integrados no seu património;
- d)Assegurar a conservação do seu património habitacional e respectivos equipamentos;
- e)Propor medidas com vista à uniformização da gestão do parque habitacional do Estado;
- f)Desempenhar outras funções atribuídas por lei.
- 2 -Compete ao IGAPHE no domínio do apoio técnico:
- a)Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, verificar a conformidade com os objectivos da habitação social dos planos de utilização dos terrenos objecto de alienação nos termos da alínea a) do número anterior;
- b)O estudo de soluções nos campos normativo, técnico, económico e social, tomando em consideração os tipos de carências existentes, as condições sócio-económicas das populações e o equilíbrio entre conforto, custo e durabilidade das habitações;
- c)Promover a recolha, tratamento e difusão da informação técnica no domínio da gestão e conservação dos parques habitacionais;
- d)Desenvolver acções de formação e informação e apoiar tecnicamente os promotores.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 26/02/1987