Pelo Ministro da Justiça será nomeado, nos termos da Lei Orgânica dos Serviços de Registo e Notariado, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, por períodos trienais renováveis, um notário, que ficará afecto à celebração de escrituras e outros actos notariais em que intervenha o IGAPHE.