Sem prejuízo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1984, é transmitida ao IGAPHE a capacidade de prosseguir ou proceder a expropriações onde já exista declaração de expropriação sistemática ou declaração de utilidade pública e de que era beneficiário o ex-FFH.