- 1 -O presente diploma aplica-se ao aproveitamento de depósitos minerais naturais.
- 2 -Sem prejuízo da demais legislação aplicável, são ainda enquadradas pelo presente diploma as seguintes actividades complementares da indústria mineira:
- a)Mineralurgia industrial;
- b)Metalurgia extractiva;
- c)Comercialização e trânsito de minérios.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 16/03/1990