O Ministro tem poderes de supervisão das actividades mineiras, cabendo-lhe, nomeadamente, através da Direcção-Geral:
- a)Assegurar que o aproveitamento dos recursos minerais se integra na actividade económica do País, de modo a contribuir, da melhor forma, para o bem geral e para o desenvolvimento harmónico da economia;
- b)Zelar pelo progressivo reconhecimento das reservas existentes nas áreas concedidas;
- c)Velar pela harmonização entre as disponibilidades de reservas e a produção mineira.