- 1 -A sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- b)Pela assinatura de dois vogais executivos do conselho de administração, nos termos da respectiva delegação de poderes;
- c)Pela assinatura de um ou mais administradores-delegados, nos termos da respectiva delegação de poderes;
- d)Pela assinatura de um membro do conselho de administração e de um mandatário ou procurador da sociedade, nos termos dos respectivos poderes;
- e)Pela assinatura de um mandatário ou procurador da sociedade, nos termos dos respectivos poderes.
- 2 -Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um dos vogais executivos do conselho de administração.
Artigo 17.º — Representação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/08/2018
Original
Em vigor de 23/03/1993 a 17/08/2018