Constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Parque EXPO 98, S. A.
- 1 - É constituída a sociedade Parque EXPO 98, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, abreviadamente designada por Parque EXPO 98.
A Parque EXPO 98 tem por objecto social a concepção, execução, construção, exploração e desmantelamento da Exposição Internacional de Lisboa de 1998, abreviadamente designada por EXPO 98, bem como a intervenção na reordenação urbana da zona de intervenção da Exposição.
- 1 - Sem prejuízo do disposto na lei quanto à prestação de informações aos sócios, o conselho de administração enviará aos Ministros da Presidência, das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, pelo menos 30 dias antes da data da assembleia geral anual:
Para a prossecução dos seus fins, são conferidos à Parque EXPO 98, para além de outros que lhe venham a ser expressamente atribuídos por lei:
- 1 - As obras a realizar pela Parque EXPO 98 ficam sujeitas ao disposto no Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto, e legislação complementar, no que respeita ao modo e às garantias de execução e conclusão de empreitadas e fornecimentos, desde que nos respectivos títulos esteja prevista a aplicação subsidiária daquele regime ou expressa, por qualquer forma, a subordinação do contratante às exigências do interesse público da conclusão atempada da obra ou fornecimento.
- 1 - As obrigações contraídas pela Parque EXPO 98, S. A., nomeadamente as que resultem da emissão ou contracção de empréstimos, sindicatos ou não, ou de outros financiamentos internos ou externos constantes dos planos anual e plurianual de actividades gozam de garantia do Estado, a prestar nos termos legais.
Fica desde já convocada a assembleia geral da Parque EXPO 98 para se reunir, na sede social, pelas 15 horas do 30.º dia útil após a publicação do presente diploma, para a eleição dos titulares dos cargos sociais.
Estatutos da sociedade Parque EXPO 98, S. A
Forma e denominação
A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Parque EXPO 98, S. A.
Sede
Duração
A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Objecto
Capital
Acções
Direito de preferência
Obrigações
Por deliberação do conselho de administração e observados os demais condicionamentos legais, a sociedade poderá emitir obrigações por subscrição pública ou privada.
Órgãos sociais
São órgãos da sociedade:
Composição da assembleia geral
Competência da assembleia geral
Mesa da assembleia geral
Reuniões da assembleia geral
A assembleia geral reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano e sempre que for convocada, nos termos da lei ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de accionistas que representem, pelo menos, 5% do capital social.
Composição do conselho de administração
Competência do conselho de administração
Reuniões do conselho de administração
Representação
Conselho fiscal
Competências do conselho fiscal
Além das competências constantes da lei, cabe especialmente ao conselho fiscal:
Deliberações do conselho fiscal
As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria de votos expressos, sendo necessária a presença da maioria dos membros em exercício.
Dissolução e liquidação
A sociedade dissolve-se nos termos da lei.