Artigo 2.º
Sede
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- 1 -A sede social é em Lisboa.
- 2 -O conselho de administração pode deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo município ou em municípios limítrofes.
- 3 -O conselho de administração pode também estabelecer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.