- 1 -As acções são nominativas.
- 2 -Haverá títulos representativos de 1, 5, 50, 1000 e 10000 acções.
- 3 -A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções preferenciais, sem direito a voto, conferindo direito a um dividendo prioritário e susceptível de remissão, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela assembleia geral que tal deliberar.
Artigo 6.º — Acções
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/08/2018
Original
Em vigor de 23/03/1993 a 17/08/2018