- 1 -São aprovados os estatutos da Parque EXPO 98, que figuram em anexo ao presente diploma.
- 2 -Os estatutos anexos não carecem de redução a escritura pública, devendo o registo comercial competente ser feito com base no Diário da República em que hajam sido publicados.
- 3 -As alterações aos estatutos realizam-se nos termos da lei comercial.
- 4 -Os actos necessários ao registo da constituição, bem como todas as alterações posteriores aos presentes estatutos, estão isentos de quaisquer taxas ou emolumentos, notariais, de registo ou de outro tipo.
Artigo 4.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/08/2018
Original
Em vigor de 23/03/1993 a 17/08/2018