É aditado à secção II do capítulo II do Decreto-Lei n.º 35/96, de 2 de Maio, o artigo 7.º-A, nela inserido, com a seguinte redacção:
Artigo 7.º-A
Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência
- 1 -O Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, adiante designado por SNRIPD, é um organismo de âmbito nacional, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e património próprio.
- 2 -São atribuições do SNRIPD o planeamento e coordenação e ainda o desenvolvimento e a execução que lhe forem directamente cometidos no âmbito da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.
- 3 -O SNRIPD é dirigido por um secretário nacional, equiparado a director-geral, e dois secretários nacionais-adjuntos, equiparados a subdirector-geral.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Fevereiro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Jorg e Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 4 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.