- 1 -As unidades de apoio técnico-administrativo do TNSC assumem a estrutura de uma repartição de administração geral, à qual compete assegurar os processos de expediente geral, de administração financeira, de tesouraria, de economato e de administração de pessoal e de património.
- 2 -A repartição de administração geral é dirigida por um chefe de repartição, coadjuvado por dois chefes de secção.
Artigo 22.º — Unidades de apoio técnico-administrativo
Vigente desde: 03/04/1998