O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da extinção da Fundação de São Carlos, nos termos do artigo 21.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 75/93, de 10 de Março.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da extinção da Fundação de São Carlos, nos termos do artigo 21.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 75/93, de 10 de Março.