O Conselho Nacional da Droga e da Toxicodependência é o órgão de consulta do Primeiro-Ministro sobre a política de droga e toxicodependência e a ele compete pronunciar-se sobre a definição e execução da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga, bem como sobre todos os assuntos que, em matéria de droga e toxicodependência, lhe sejam submetidos pelo Primeiro-Ministro.
Artigo 2.º — Conselho Nacional da Droga e da Toxicodependência
Vigente desde: 18/05/2000