- 1 -Os lugares do pessoal dirigente do GPLP são os constantes do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O quadro do restante pessoal do GPLP é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.
Artigo 11.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 23/03/2001