- 1 -São competências do GPLP:
- a)Apoiar o Ministro da Justiça na concepção, acompanhamento e avaliação das medidas de política da justiça;
- b)Conceber ou apoiar tecnicamente a execução de iniciativas legislativas no âmbito do Ministério da Justiça;
- c)Elaborar estudos de direito português e de direito comparado;
- d)Assegurar a recolha, utilização, tratamento e análise da informação estatística da justiça e promover a difusão dos respectivos resultados, enquanto serviço com delegação de competências do Instituto Nacional de Estatística;
- e)Planear estrategicamente as necessidades da rede judiciária e dos diversos serviços da administração da justiça;
- f)Antecipar e acompanhar o impacte das alterações sociais, económicas e normativas na caracterização, localização e actividade dos órgãos, serviços e organismos da administração da justiça;
- g)Preparar os planos sectoriais de desenvolvimento e acompanhar a sua execução;
- h)Acompanhar, apoiar e sugerir trabalhos a entidades ou organismos que desempenhem funções de observatório de justiça.
- 2 -O GPLP pode, no âmbito das suas competências, celebrar protocolos com outras entidades dos sectores público, privado e cooperativo.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 23/03/2001