- 1 -Incumbe à Direcção de Serviços de Estatísticas da Justiça (DSEJ) o desenvolvimento das competências do GPLP na área das estatísticas da justiça, tais como:
- a)Assegurar as funções de notação, apuramento, coordenação e difusão de dados estatísticos das estatísticas da justiça, em estreita articulação com o Instituto Nacional de Estatística;
- b)Definir procedimentos a observar pelos serviços e organismos do Ministério da Justiça e da área da justiça para os efeitos da alínea a);
- c)Acompanhar e apoiar a actividade de entidades e organismos científicos, designadamente os que desempenhem funções de observatório de justiça, através da disponibilização de informação estatística;
- d)Coordenar as operações estatísticas a realizar pelos serviços e organismos do Ministério da Justiça e da área da justiça;
- e)Estudar e propor as acções necessárias ao aperfeiçoamento da produção estatística de interesse para a área da justiça tendo em conta, designadamente, as sugestões do DPLP e dos demais utilizadores da informação estatística;
- f)Promover a formação de todos os intervenientes no processo de recolha de dados estatísticos na área da justiça;
- g)Estudar e propor formas de divulgação pública dos dados estatísticos disponíveis;
- h)Apoiar o funcionamento da Comissão de Estatísticas da Justiça;
- i)Representar o Ministério da Justiça e assegurar a ligação entre os respectivos serviços e organismos e os órgãos do Sistema Estatístico Nacional;
- j)Participar em reuniões nacionais e internacionais no âmbito das suas competências e prestar apoio aos representantes do Estado Português em reuniões internacionais.
- 2 -A DSEJ compreende a Divisão de Produção Estatística, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas a) a c) e j) do número anterior, e a Divisão de Análise Estatística, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas d) a j).
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Estatísticas da Justiça
Vigente desde: 23/03/2001