- 1 -Incumbe ao Departamento de Política Legislativa e Planeamento (DPLP) o desenvolvimento das acções necessárias ao exercício das competências do GPLP no domínio da política legislativa, da investigação jurídica e do planeamento, tais como:
- a)Recolher e tratar a informação necessária à elaboração de diplomas legislativos, incluindo os relativos à transposição de directivas comunitárias, designadamente através do estudo das consequências da eventual entrada em vigor dos mesmos na ordem jurídica e no plano social;
- b)Elaborar e colaborar na elaboração de diplomas legislativos, incluindo os relativos à transposição de directivas comunitárias, estes em articulação com o Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça;
- c)Acompanhar a execução de diplomas legislativos, incluindo os relativos à transposição de directivas comunitárias, designadamente através da análise das consequências da sua entrada em vigor para a ordem jurídica e no plano social;
- d)Elaborar estudos gerais de política legislativa e do correspondente enquadramento;
- e)Recolher, tratar e difundir informação jurídica de direito nacional e estrangeiro;
- f)Identificar tendências globais de evolução de indicadores na área da justiça, acompanhando a sua evolução;
- g)Analisar e caracterizar a evolução dos vários sectores da área da justiça;
- h)Desenvolver modelos de previsão das tendências e evoluções referidas nas alíneas f) e g);
- i)Contribuir para a definição de políticas na área da justiça, designadamente através do estudo do seu impacte no plano social e económico e na caracterização, localização e actividade dos órgãos, serviços e institutos da área da justiça;
- j)Preparar, em colaboração com os serviços e organismos interessados, os planos e programas sectoriais de desenvolvimento;
- k)Desenvolver modelos de análise e planificação que permitam antecipar e acompanhar o impacte das alterações sociais e normativas na caracterização, localização e actividade dos órgãos, serviços e institutos da área da justiça, bem como no plano social e económico;
- l)Estudar formas de aperfeiçoamento das técnicas de planificação na gestão administrativa, com vista ao desenvolvimento das suas competências;
- m)Participar em reuniões nacionais e internacionais no âmbito das suas competências e prestar apoio aos representantes do Estado Português em reuniões internacionais.
- 2 -No DPLP desempenham funções consultores nomeados pelo director de entre:
- a)Doutores ou mestres na área da investigação jurídica ou do planeamento;
- b)Personalidades de reconhecido mérito e experiência na área da investigação jurídica ou do planeamento;
- c)Docentes universitários, investigadores e licenciados com classificação não inferior a 14 valores.
- 3 -Os consultores nomeados ao abrigo das alíneas a) e b) do número anterior são remunerados pelo índice 820 da escala salarial do regime geral e os nomeados ao abrigo da alínea c) pelo índice 710 da mesma escala, sempre sem prejuízo da faculdade de optar pelo vencimento do cargo de origem.
- 4 -O provimento dos consultores é efectuado em regime de comissão de serviço, pelo período de dois anos, renovável por iguais períodos.
- 5 -Os consultores estão isentos de horário de trabalho, não lhes correspondendo, por isso, qualquer remuneração a título de trabalho extraordinário.
- 6 -Os consultores encontram-se, ainda, sujeitos à obrigatoriedade do cumprimento do dever geral de assiduidade e da duração normal de trabalho.
- 7 -O exercício de funções no DPLP é contado, para todos os efeitos legais, designadamente para a progressão nas respectivas carreiras, como prestado nos lugares de origem.
- 8 -O exercício de funções de consultor é compatível com o exercício da docência universitária em regime de tempo integral.
Artigo 5.º — Departamento de Política Legislativa e Planeamento
Vigente desde: 23/03/2001