- 1 -Compete ao Centro de Documentação:
- a)Assegurar a organização e funcionamento da biblioteca do GPLP;
- b)Assegurar a divulgação, designadamente por meios informáticos, dos serviços prestados pela biblioteca e da documentação disponível;
- c)Realizar pesquisas noutras bibliotecas, designadamente através de meios informáticos, a solicitação dos serviços do GPLP;
- d)Promover a aquisição e divulgação de publicações com interesse para a actividade do GPLP;
- e)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas em matéria documental e de informação jurídica e técnica.
- 2 -O Centro de Documentação é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 8.º — Centro de Documentação
Vigente desde: 23/03/2001