- 1 -Incumbe à Divisão de Recursos Financeiros, Economato e Património (DRFEP) o desenvolvimento das competências na área dos recursos financeiros e patrimoniais, bem como assegurar o apoio geral e as tarefas relacionadas com o expediente, tais como:
- a)Preparar a proposta de orçamento;
- b)Acompanhar a execução orçamental e propor as alterações necessárias;
- c)Processar as requisições de fundos de contas das dotações consignadas ao GPLP no Orçamento do Estado;
- d)Elaborar a conta de gerência e preparar o projecto do respectivo relatório;
- e)Instruir os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e à realização de empreitadas de obras públicas;
- f)Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
- g)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
- h)Verificar e processar os documentos de despesa;
- i)Executar as tarefas de economato;
- j)Executar as tarefas inerentes à recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e outros documentos;
- k)Assegurar a vigilância, segurança, limpeza e arrumação das instalações;
- l)Assegurar a gestão do armazém;
- m)Manter actualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis e móveis.
- 2 -A DRFEP compreende a Secção de Recursos Financeiros, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas a) a h) do número anterior, e a Secção de Economato e Património, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas i) a m) do número anterior.
Artigo 9.º — Divisão de Recursos Financeiros, Economato e Património
Vigente desde: 23/03/2001