O disposto no n.º 1 do artigo 17.º, na redacção introduzida pelo presente diploma legal, produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 351/99, de 3 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
Promulgado em 11 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Abril de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.