O prazo previsto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 351/99, de 3 de Setembro, é prorrogado por três anos a contar da data do respectivo termo.
Artigo 2.º — Prorrogação do prazo de vigência do regime transitório
Vigente desde: 26/04/2003
O prazo previsto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 351/99, de 3 de Setembro, é prorrogado por três anos a contar da data do respectivo termo.