São alterados os anexos II e III do Regulamento da Homologação de Tractores Agrícolas ou Florestais, Seus Reboques e Máquinas Intermutáveis Rebocadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2005, de 24 de Março, que passam a ter a seguinte redacção:
ANEXO II
[...]
Capítulo I
[...]
Capítulo II
[...]
Parte I
[...]
(ver documento original)
Significado:
[...]
Parte II-A
[...]
Parte II-B
[...]
Parte II-C
[...]
[...]
(ver documento original)
APÊNDICE N.º 1
[...]
APÊNDICE N.º 2
[...]
Capítulo III
[...]
ANEXO III
[...]
Parte I
[...]
A - [...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 3.1.1 -[...]
- 3.1.3 -[...]
- 3.1.6 -[...]
- 3.1.7 -[...]
- 3.2.1.2 -[...]
- 3.2.1.6 -[...]
- 3.2.1.7 -[...]
- 3.6 -[...]
- 3.6.1 -Potência na tomada de força ... kW (3) a ... min(elevado a -1) (em conformidade com o código 2 da OCDE ou a ISO 789-10:1990).
- 4 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -[...]
B - [...]
C -[...]
Parte II
[...]