Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde
Objecto
Âmbito de aplicação objectivo
Âmbito de aplicação subjectivo
Autorização
Regime de exercício de funções e da prestação de trabalho por médicos aposentados
Os médicos contratados nos termos do presente decreto-lei:
Remuneração
Dever de comunicação
Proibição de prestação de serviços no Serviço Nacional de Saúde através de empresas
É expressamente proibido o exercício de funções ou a prestação de serviços por parte de médicos aposentados, em serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, qualquer que seja a sua natureza jurídica, no quadro de contratos celebrados entre aquelas entidades e terceiros, nomeadamente pessoas colectivas de direito privado de natureza empresarial.
Direito transitório
Período de vigência
O regime previsto no presente decreto-lei, com exceção do estabelecido no artigo 8.º, vigora até 31 de dezembro de 2025.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.