Revoga o regime de controlo metrológico da calibração de tanques de navios previsto na Portaria n.º 98/91, de 2 de Fevereiro, transpondo o artigo 1.º da Directiva n.º 2011/17/UE, do Parlamento Europeu e da Comissão, de 9 de Março
Objecto
O presente decreto-lei revoga o regime de controlo metrológico da calibração de tanques de navios previsto na Portaria n.º 98/91, de 2 de Fevereiro, transpondo o artigo 1.º da Directiva n.º 2011/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que procede à revogação da Directiva n.º 71/349/CEE, de 12 de Outubro.
Norma transitória
As primeiras verificações CE efectuadas e os certificados de calibração emitidos até 30 de Junho de 2011, nos termos da Portaria n.º 98/91, de 2 de Fevereiro, mantêm-se válidos.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 98/91, de 2 de Fevereiro.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2011.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Junho de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Alberto de Sousa Martins - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 12 de Julho de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de Julho de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.