Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2012, de 19 de janeiro, que aprova a orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, I. P.
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2012, de 19 de janeiro, que aprova a orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, I. P.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2012, de 19 de janeiro
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2012, de 19 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- 2 -As despesas decorrentes do exercício das competências previstas na alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º podem ficar sujeitas ao regime de despesas classificadas, por despacho do membro do Governo da tutela.
- 3 -...
Produção de efeitos
O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2012, de 19 de janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de março de 2012. - Pedro Passos Coelho - Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento - Luís Miguel Gubert Morais Leitão.
Promulgado em 28 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de abril de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.