Procede à terceira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, e pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro.
Alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação
O artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, e pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)Prestação de serviço docente pelos bolseiros em instituição de ensino superior quando, com a concordância dos próprios, a autorização prévia da instituição de acolhimento e sem prejuízo da exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa, se realize até um máximo de quatro horas por semana, não excedendo um valor médio de três horas semanais por semestre, não podendo ainda abranger a responsabilidade exclusiva por cursos ou unidades curriculares.
- 4 -[...].
Produção de efeitos
O disposto no presente decreto-lei produz efeitos a partir do início do ano letivo de 2013-2014.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de maio de 2013. - Pedro Passos Coelho -Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 26 de junho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 1 de julho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.