- 1 -A publicidade, nos cartazes, dos espetáculos tauromáquicos deve incluir a indicação:
- a)Da categoria da praça de toiros;
- b)Do tipo de espetáculo;
- c)Do promotor do espetáculo;
- d)Do elenco artístico e as respetivas categorias;
- e)Do tipo e número de reses a lidar;
- f)Da ganadaria ou ganadarias;
- g)Da classificação etária do espetáculo;
- h)Da data e hora do início do espetáculo;
- i)Da entidade beneficiária e da pessoa ou entidade a homenagear, quando aplicável;
- j)De que o espetáculo pode ferir a suscetibilidade dos espetadores;
- k)Outras informações obrigatórias previstas no regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística.
- 2 -Nos espetáculos onde as reses saiam à arena com as hastes despontadas não podem ser anunciadas reses com hastes íntegras.
Artigo 22.º — Publicidade
Vigente desde: 11/06/2014