- 1 -Os artistas devem apresentar-se com os seus trajes tradicionais até 15 minutos antes do início do espetáculo, salvo nos festivais tauromáquicos e variedades taurinas, nos quais é obrigatório o uso de traje curto.
- 2 -Os amadores de toureio a cavalo e a pé só atuam de traje curto, salvo nas variedades taurinas organizadas para fins de ensino prático, onde os aprendizes de toureio a cavalo e a pé e as respetivas quadrilhas podem atuar, respetivamente, com traje tradicional de cavaleiro e traje de luzes.
- 3 -Os espetáculos onde atue um único artista ou dois artistas e, neste último caso, um na lide a cavalo e outro na lide a pé, só podem ser realizados quando exista indicação de um substituto para cada um, de categoria profissional igual ou imediatamente inferior e que participe nas cortesias.
- 4 -Os substitutos devem lidar as reses que estão destinadas aos artistas substituídos.
- 5 -Em regra, os artistas só podem abandonar a praça após o final do espetáculo e depois de saudarem o diretor de corrida.
- 6 -Na impossibilidade de um artista não poder concluir a sua lide, esta deve ser terminada pelo artista da mesma categoria, com maior antiguidade e que faça parte do elenco.
Artigo 24.º — Artistas
Vigente desde: 11/06/2014