- 1 -Nos espetáculos tauromáquicos, com exceção das variedades taurinas, é obrigatória a atuação de uma banda de música antes do espetáculo, durante as cortesias, sempre que o diretor de corrida o determine e, a pedido do público, durante a lide e na volta à arena.
- 2 -É obrigatória a existência, junto do diretor de corrida, de um cornetim para efetuar os toques tradicionais, que lhe são ordenados por aquele.
Artigo 26.º — Bandas de música e cornetim
Vigente desde: 11/06/2014