- 1 -Para efeitos do exame do estado geral, o ganadeiro ou o seu representante devem entregar ao médico veterinário a documentação oficial de trânsito das reses que vão ser lidadas e, no caso de reses oriundas de outros países comunitários, os certificados sanitários, os certificados de nascimento emitidos pelo Livro Genealógico Português dos Bovinos da Raça Brava de Lide e outros documentos legalmente exigidos.
- 2 -Consideram-se motivos de rejeição das reses para o espetáculo:
- a)Defeitos na visão;
- b)Defeitos de locomoção;
- c)Defeitos nas hastes, considerando o tipo de lide a que se destinam e a sorte da pega;
- d)Idade não regulamentar;
- e)Peso não regulamentar;
- f)Deficiente apresentação;
- g)Feridas e lesões que comprometam a sua aptidão ou desempenho para a lide;
- h)A falta dos documentos referidos no número anterior.
Artigo 40.º — Motivos de rejeição das reses
Vigente desde: 11/06/2014