- 1 -No final do sorteio, as reses são isoladas em curros fixos ou móveis, nos quais é afixado, por determinação do diretor de corrida, o número de ordem de lide, estabelecido pelos artistas ou seus representantes.
- 2 -É expressamente proibida a permanência das reses nos veículos de transporte.
Artigo 43.º — Isolamento das reses
Vigente desde: 11/06/2014