- 1 -Incumbe ao médico veterinário:
- a)Verificar toda a documentação de identificação, registo, circulação e transporte das reses, de acordo com a legislação aplicável;
- b)Proceder, na presença do diretor de corrida, à inspeção e aprovação das reses a lidar;
- c)Entregar ao diretor de corrida o certificado de inspeção às reses, até três horas antes do início do sorteio, ou em caso de rejeição de reses, com substituição, até quatro horas antes do início do espetáculo;
- d)Verificar, na presença do diretor de corrida, do promotor do espetáculo ou do seu representante e de um representante da ganadaria, o peso das reses, o ferro da ganadaria, o número da rês aposta no costado e o ano aposto na espádua;
- e)Assistir ao sorteio das reses;
- f)Assistir, na presença do diretor de corrida, ao trabalho de despontar das hastes e de embolador;
- g)Verificar as condições de transporte, descarga e alojamento dos animais;
- h)Entregar ao diretor de corrida o documento de registo das ocorrências verificadas;
- i)Assessorar o diretor de corrida, emitindo parecer sobre todos os assuntos a que for chamado a pronunciar-se no âmbito da sua competência técnica.
- 2 -O abate em curro deve ser executado ou controlado por um médico veterinário ou técnico indicado ou designado pela DGAV, sendo os respetivos custos suportados pelo promotor do espetáculo.
Artigo 8.º — Competências do médico veterinário
Vigente desde: 11/06/2014