O disposto no presente decreto-lei é aplicável aos exercícios anuais que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2017.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de junho de 2017. - Augusto Ernesto Santos Silva - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Helena Maria Mesquita Ribeiro.
Promulgado em 13 de julho de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 24 de julho de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.