Determina que os imóveis PM01/Odivelas e PM07/Cascais se mantêm no domínio público do Estado
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2015, de 7 de julho, que procedeu à configuração do sistema de ensino não superior de matriz militar e, neste âmbito, à definição das atribuições, das competências e da estrutura orgânica da Direção de Educação do Exército.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2015, de 7 de julho
O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 125/2015, de 7 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -O PM 01/Odivelas, sito no largo D. Dinis, 2675-336 Odivelas, e o PM07/Cascais, designado por Forte Velho de Santo António da Barra, sito em Cascais, são desafetados do domínio público militar, mantendo-se o primeiro no domínio público cultural do Estado e o segundo no domínio público marítimo do Estado.
- 5 -[...].
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de outubro de 2018. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
Promulgado em 22 de outubro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 31 de outubro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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