O presente decreto-lei procede à segunda alteração à Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 100/2017, de 23 de agosto, que regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos.
O presente decreto-lei procede à segunda alteração à Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 100/2017, de 23 de agosto, que regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos.