Durante o ano de 2020, além do financiamento previsto no n.º 2 do artigo 289.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público é financiado por verbas do Fundo Ambiental.
Artigo 4.º-A — Financiamento do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público
Vigente desde: 30/12/2022