- 1 -As compensações relativas à venda do passe [email protected], do passe [email protected] e do passe Social+, referentes ao segundo, terceiro e quarto trimestre de 2020, ano de 2021, ano de 2022 e ano de 2023, são pagas aos operadores de transporte com base no histórico de compensações dos meses homólogos de 2019.
- 2 -As verbas referidas no número anterior apenas podem ser utilizadas para cobertura do défice de exploração dos operadores de transporte não cobertos pelos apoios concedidos ao abrigo dos artigos 3.º e 4.º
Artigo 5.º — Indemnizações compensatórias no âmbito do passe [email protected], do passe [email protected] e do passe Social +
Vigente desde: 30/12/2022