Além da participação obrigatória, o médico assistente deverá também comunicar, no prazo de quarenta e oito horas, ao médico escolar ou aos órgãos responsáveis pelo estabelecimento de ensino as doenças previstas nas alíneas seguintes, sempre que as mesmas se verifiquem entre alunos, pessoal docente, administrativo e auxiliar dos estabelecimentos de ensino:
- a)Difteria;
- b)Febre tifóide;
- c)Meningite por Meningococus;
- d)Poliomielite;
- e)Varíola.