- 1 -Quando uma embalagem é constituída por 2 ou mais embalagens individuais contendo a mesma quantidade do mesmo produto, a indicação da quantidade líquida é dada mencionando a quantidade líquida de cada embalagem individual e o seu número total.
- 2 -Estas menções não são, todavia, obrigatórias quando do exterior possa ser facilmente contado o número de embalagens individuais e claramente vista a indicação da quantidade compreendida em cada embalagem individual.
Artigo 17.º — (Embalagens múltiplas)
Vigente desde: 23/03/1984