A indicação da quantidade líquida não é obrigatória nos seguintes casos:
- a)Géneros alimentícios vendidos à peça ou expostos à vista do comprador e sujeitos a perdas consideráveis da sua massa ou volume;
- b)Géneros alimentícios cuja quantidade líquida é inferior a 5 g ou 5 ml, com excepção das especiarias ou das plantas aromáticas;
- c)Géneros alimentícios habitualmente vendidos por número de unidades ou peças, desde que esse número possa facilmente ser contado do exterior ou conste do respectivo rótulo.