Nos casos a que se refere o n.º 1 do artigo anterior será sempre aceite o contrato eventualmente existente entre o proprietário e o explorador da pedreira, sem exigência de escritura pública.
Nos casos a que se refere o n.º 1 do artigo anterior será sempre aceite o contrato eventualmente existente entre o proprietário e o explorador da pedreira, sem exigência de escritura pública.