Artigo 21.º
Instrução do requerimento relativo a trabalhador já inscrito
Redação registada como em vigor em 06/05/1995.
Esta redação foi substituída em 01/08/2017. Ver a versão consolidada
Nos casos em que o trabalhador já tivesse inscrição anterior como beneficiário da segurança social, o requerimento deve ser acompanhado de elementos que comprovem que os períodos contributivos anteriores à data do requerimento correspondem a situações que não prejudicam o reconhecimento da qualificação de jovem à procura do primeiro emprego.