Nos casos em que o trabalhador já tivesse inscrição anterior como beneficiário da segurança social, o requerimento deve ser acompanhado de elementos que comprovem que os períodos contributivos anteriores à data do requerimento correspondem a situações que não prejudicam o reconhecimento da qualificação de jovem à procura do primeiro emprego.
Artigo 21.º — Instrução do requerimento relativo a trabalhador já inscrito
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2017
Original
Em vigor de 06/05/1995 a 31/07/2017