A dispensa do pagamento de contribuições é concedida por 36 meses.
Artigo 6.º — Período de dispensa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2017
Original
Em vigor de 06/05/1995 a 31/07/2017